Edital de Distribuição de PNR n° 02/2021 – CDPNR – RESULTADO FINAL



O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFRRJ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, § 3° do Anexo I da Deliberação nº 15/2012/CONSU (Estatuto da UFRRJ), em conformidade com o contido no art. 14, III e IV da mesma normativa e no art. 3º, §§ 3º e 4º da Deliberação nº 49/2019/CONSU, torna público o Edital abaixo, contendo as normas e procedimentos necessários à realização do processo de distribuição de Próprios Nacionais Residenciais (PNRs) nele indicados aos servidores do quadro permanente ativo da UFRRJ.

Os interessados terão do dia 15/09/2021 até as 15h do dia 24/09/2021, observado o horário oficial de Brasília/DF, para realizar sua inscrição por meio do preenchimento do formulário eletrônico abaixo, escolhendo, na oportunidade, o(s) PNR(s) de seu interesse, com observância do cargo ocupado (nível médio/apoio ou superior) e o tipo de PNR (“B”, “C”, “D” e “E”) a ser escolhido, consoante o disposto no art. 10 da Deliberação nº 49/2019/CONSU, podendo alterar as opções de PNRs escolhidos até o término do período de inscrição.

Cabe ressaltar que não serão recebidas inscrições presencialmente, por outros meios digitais ou por correspondência e somente será válida a última manifestação de interesse registrada no sistema.

A inscrição do interessado implicará a sua concordância expressa e irretratável com o disposto na Deliberação nº 49/2019/CONSU, e demais normas legais atinentes à utilização de PNRs, bem como o seu consentimento para a utilização e divulgação de pontuações, informações prestadas no momento da inscrição e dados referentes à sua participação em todas as fases do procedimento de distribuição de PNRs, com exceção das informações pessoais, que terão caráter reservado.

Na data de 28/09/2021, a partir das 13h, será disponibilizada, nesta página, de forma individualizada para cada PNR disponível para distribuição, a relação dos inscritos com sua respectiva pontuação, observando-se os critérios dispostos no art. 10, II, da Deliberação n° 49/2019/CONSU.

FIQUE ATENTO

No caso de impossibilidade de comparecimento a quaisquer das etapas de visitação ou distribuição, o inscrito poderá se fazer representar por pessoa capaz munida das cópias de seu documento de identidade, do documento de identidade do inscrito e de procuração com poderes para representar o inscrito plenamente perante a UFRRJ e efetuar todos os atos administrativos referentes à participação no procedimento de distribuição de PNRs, podendo para este fim assinar documentos, assumir compromissos e praticar todos os atos necessários para o desempenho do mandato.

Modelo de Procuração

No caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo endereço cpdr@ufrrj.br.



Postado em 13/09/2021 - Atualizado em 07/10/2021 - 00:42